Inventário em cartório: documentos, prazo e quando pode gerar multa

Direito de Família · Direito Sucessório · Atendimento em Vitória/ES · Atualizado em julho de 2026

Chaves de imóvel sobre contrato, ilustrando partilha de bens em inventário

Depois de um falecimento, além do luto, a família precisa lidar com a formalização da partilha dos bens deixados pela pessoa que faleceu — o inventário. Quando há consenso entre os herdeiros e nenhum deles é menor de idade, esse processo pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma bem mais rápida do que o inventário judicial.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros maiores e capazes, sem menores ou incapazes entre eles;
  • Consenso entre todos sobre a partilha dos bens;
  • Ausência de testamento, como regra geral — havendo testamento, em determinadas situações ainda é possível a via extrajudicial, mediante autorização judicial prévia e participação do Ministério Público;
  • Assistência de advogado, obrigatória mesmo na via extrajudicial.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido, se houver;
  • Certidão de propriedade dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos de contas e investimentos);
  • Certidão negativa de testamento.

Prazo legal e risco de multa

A legislação prevê prazo para abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis), cujo percentual e regras específicas seguem a legislação do Espírito Santo. Por isso, mesmo sem pressa para concluir a partilha, vale iniciar o inventário — ainda que apenas abrindo o processo — dentro do prazo, evitando encargos adicionais.

Quando o inventário precisa ser judicial

Havendo herdeiro menor ou incapaz, discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou testamento sem autorização judicial para a via extrajudicial, o inventário deve tramitar na Justiça. Mesmo no inventário judicial, quando há consenso entre as partes sobre a maior parte das questões, o rito costuma ser mais rápido do que um inventário litigioso.

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Orientamos a família sobre a via mais adequada — cartório ou judicial —, organizamos a documentação e conduzimos toda a partilha de bens, incluindo o levantamento de eventuais pendências fiscais do espólio. Atendimento presencial no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e 100% online para toda a Grande Vitória.

Dúvidas frequentes sobre inventário

Inventário atrasado gera multa?

Sim. A legislação estabelece prazo para abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. Quanto antes o inventário for iniciado, menor o risco de encargos adicionais.

Posso fazer inventário em cartório se um herdeiro é menor de idade?

Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário extrajudicial não é permitido, sendo necessário o inventário judicial, com participação do Ministério Público.

Preciso de advogado para o inventário em cartório?

Sim, a presença de advogado é obrigatória mesmo no inventário extrajudicial, podendo ser um único profissional para todos os herdeiros ou um advogado para cada parte.

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