Atendemos Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencialmente no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e online em todo o Brasil. As ações tramitam perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com Varas do Trabalho em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.
Como funciona
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Fale no WhatsApp
Conte o que aconteceu no seu trabalho: demissão, atraso de salário, jornada excessiva ou humilhação. É rápido e sem compromisso.
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Análise gratuita do caso
Conferimos holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e ponto, e explicamos em linguagem simples o que é devido.
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Ação e acompanhamento
Ajuizamos a reclamação trabalhista, acompanhamos audiências e mantemos você informado a cada etapa.
Foi demitido? Confira antes de assinar
A rescisão do contrato é o momento em que mais aparecem erros de cálculo. Aviso prévio sem a proporcionalidade por tempo de casa, férias sem o terço constitucional, médias de horas extras ignoradas e multa de 40% aplicada sobre base menor do que a devida são falhas comuns — e todas continuam cobráveis depois da assinatura do termo, que quita apenas as parcelas nele discriminadas.
A empresa tem prazo de 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar a documentação do FGTS e do seguro-desemprego. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador. Veja o detalhamento de cada verba no guia sobre verbas rescisórias na demissão sem justa causa.
Horas extras, adicionais e jornada
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais; o que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% — e em dobro em domingos e feriados não compensados. Também são frequentes os casos de intervalo de almoço suprimido, adicional noturno não pago entre 22h e 5h e banco de horas usado fora dos requisitos legais.
Horas extras habituais repercutem em descanso semanal, férias, 13º e FGTS, o que costuma multiplicar o valor devido. O caminho para cobrar passa por prova organizada: espelhos de ponto, holerites, mensagens e testemunhas. Entenda no guia sobre horas extras não pagas.
Assédio moral e ambiente hostil
Cobrar resultado é legítimo; humilhar não é. Xingamentos, exposição vexatória, metas usadas como ameaça, isolamento deliberado e perseguição após retorno de licença médica caracterizam assédio moral e podem gerar indenização por dano extrapatrimonial, além de autorizar o encerramento do contrato por culpa da empresa. O atendimento nesses casos é reservado e começa pela organização da prova — veja o guia sobre assédio moral no trabalho.
Rescisão indireta: antes de pedir demissão, conte com orientação
Quando é a empresa que descumpre o contrato — salários atrasados, FGTS sem depósito, desvio de função grave, condições inseguras ou assédio —, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e receber exatamente as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego. Pedir demissão por conta própria, nessas situações, costuma significar abrir mão de direitos que não voltam. Entenda em rescisão indireta.
Outras situações que atendemos
- Reconhecimento de vínculo empregatício — trabalho sem registro, contratação como pessoa jurídica ou como autônomo quando presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário;
- Justa causa aplicada indevidamente — reversão da modalidade e pagamento das verbas correspondentes à dispensa imotivada;
- Adicional de insalubridade e periculosidade, apurados por perícia técnica no processo;
- Acidente de trabalho e doença ocupacional — estabilidade, indenizações e reflexos previdenciários;
- Estabilidade da gestante e demais garantias de emprego;
- Equiparação salarial e desvio de função;
- FGTS não depositado durante o contrato;
- Assessoria preventiva para empresas — contratos, jornada, políticas internas e redução de passivo trabalhista.
Prazos: 2 anos para agir, 5 anos para cobrar
O trabalhador tem 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação e, dentro desse prazo, alcança os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quem ainda está empregado pode cobrar os últimos 5 anos. Deixar o prazo correr é a forma mais comum de perder direitos legítimos.
Perguntas frequentes
Advogado trabalhista cobra quanto?
É comum o contrato de honorários por êxito, em que o advogado recebe percentual apenas em caso de resultado favorável. A reclamação trabalhista de primeira instância não exige depósito inicial do trabalhador, e é possível requerer os benefícios da justiça gratuita.
Fui demitido há mais de um ano. Ainda posso reclamar?
Sim, se a ação for ajuizada em até 2 anos do fim do contrato. Dentro desse prazo, cobram-se os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, há relação de emprego mesmo sem registro, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento das verbas do período.
Preciso ir ao escritório ou dá para resolver pelo WhatsApp?
A maior parte do atendimento pode ser feita à distância: documentos pelo WhatsApp, procuração assinada digitalmente e audiências frequentemente por videoconferência. O atendimento presencial no Edifício Bemge segue disponível.
Advogado trabalhista na Grande Vitória
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