Atendemos Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencialmente no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e online em todo o Brasil. Boa parte desses casos tramita no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais.
Como funciona
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Fale no WhatsApp
Descreva o desconto, a cobrança ou a negativação. Se tiver extrato ou print, melhor ainda.
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Levantamento dos contratos
Pedimos ao banco os contratos e extratos e conferimos margem, juros, tarifas e seguros embutidos.
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Ação com pedido de urgência
Quando cabível, pedimos liminar para suspender o desconto ou retirar o nome do cadastro já no início do processo.
Empréstimo que você não contratou
É o caso mais comum entre aposentados e pensionistas: o benefício chega menor e, no extrato, aparece um consignado que ninguém pediu. A responsabilidade do banco por fraude de terceiro é objetiva — a Súmula 479 do STJ firma que as instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. O "foi um golpista" não transfere o prejuízo ao cliente.
Os três passos iniciais: contestar formalmente e guardar o protocolo; pedir o extrato de consignações (no Meu INSS, quando for benefício); e exigir por escrito a cópia do contrato com a assinatura. Não raro o banco não apresenta o contrato — e essa ausência sustenta o cancelamento, a devolução dos valores e o pedido de indenização.
Cartão consignado e RMC: a dívida que não acaba
Muita gente pede empréstimo e sai com cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). A diferença é cruel: em vez de parcelas fixas que quitam a dívida, desconta-se apenas o pagamento mínimo, e o saldo restante é rolado com juros de cartão. O contrato pode durar anos sem reduzir o principal.
Quando fica demonstrado que o consumidor pediu empréstimo consignado comum e recebeu cartão RMC sem informação clara, cabe a conversão do contrato em consignado tradicional, o recálculo de tudo o que foi pago, a devolução do que excedeu e o cancelamento da reserva de margem.
Negativação indevida e a Súmula 385
Nome inscrito em SPC, Serasa ou cadastro equivalente por dívida inexistente, já paga ou não reconhecida gera direito ao cancelamento e, em regra, a dano moral presumido — não é preciso provar constrangimento.
Há um limite importante: pela Súmula 385 do STJ, quem já tem outra negativação legítima preexistente não recebe indenização por dano moral, embora continue tendo direito ao cancelamento do registro indevido. Antes de acionar, portanto, vale extrair o extrato completo dos cadastros — é o que define, com honestidade, o que aquele caso comporta.
Golpe do Pix, transferência e cobrança indevida
Nem todo golpe gera responsabilidade do banco, e essa distinção evita frustração. Quando a falha é do sistema — acesso à conta sem autenticação adequada, transação fora do padrão do cliente sem bloqueio, abertura de conta laranja com documento falso —, a responsabilidade da instituição é reconhecida com base no CDC e na Súmula 479. Quando o próprio consumidor é induzido a transferir voluntariamente, por engenharia social, a discussão é mais difícil e depende de demonstrar omissão do banco nos mecanismos de segurança que ele mesmo anuncia.
De todo modo, o roteiro é o mesmo: acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Pix nas primeiras horas, registrar boletim de ocorrência, abrir reclamação formal no banco com protocolo e guardar todas as telas do aplicativo.
Superendividamento: repactuar tudo em um só processo
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar quem está endividado de boa-fé e não consegue mais pagar sem comprometer o mínimo existencial. O procedimento chama todos os credores a uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, com a primeira parcela vencendo em até 180 dias e preservando as garantias originais.
O alcance da lei tem limites claros: entram dívidas de consumo — cartão de crédito, consignado, financiamento, contas de serviços continuados. Não entram dívidas de alimentos, tributos, multas e dívidas contraídas mediante fraude ou para aquisição de produtos de luxo de alto valor.
A lei também reforçou deveres na concessão de crédito: é vedado o assédio de consumo ao idoso, ao analfabeto e ao vulnerável, e a oferta que omite o custo efetivo total ou o número de parcelas pode gerar a redução dos juros ou até a nulidade dos encargos.
Juros, tarifas e seguros embutidos
Revisão de contrato bancário não é o mesmo que "achar os juros altos". Instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano (Súmula 596 do STF), e a abusividade só é reconhecida quando a taxa destoa de forma relevante da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e período. É prova técnica, não impressão.
O que costuma render mais é o exame do que foi embutido: seguro prestamista vendido de forma casada, tarifa de cadastro cobrada em renovação, tarifa de avaliação de bem sem que a avaliação tenha ocorrido, registro de contrato e serviços de terceiros. O STJ, no julgamento dos temas repetitivos sobre encargos bancários, admite a cobrança de algumas dessas rubricas e afasta outras conforme a comprovação do serviço — e é aí que se recupera dinheiro.
Perguntas frequentes
Apareceu um empréstimo que eu não fiz. O que faço primeiro?
Conteste no banco ou no INSS e guarde o protocolo, peça o extrato de consignados e exija por escrito a cópia do contrato assinado. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde objetivamente por fraude de terceiro nas suas operações — cabe cancelamento, devolução dos descontos e, conforme o caso, indenização.
Qual o limite de desconto em folha ou no benefício do INSS?
O consignado é limitado por lei a um percentual da renda, com margem própria para cartão consignado e cartão de benefício. Descontos que somados estouram a margem, ou que comprometem o mínimo de subsistência, são revisáveis — o problema costuma estar na soma dos contratos, não em um só.
Nome negativado indevidamente dá direito a indenização?
Em regra sim, com dano moral presumido: basta demonstrar a inscrição indevida. A exceção é a Súmula 385 do STJ — havendo outra negativação legítima preexistente, não há indenização, mas permanece o direito ao cancelamento do registro indevido.
O que muda com a Lei do Superendividamento?
A Lei 14.181/2021 permite repactuar todas as dívidas de consumo em uma audiência única, com plano de até 5 anos e preservação do mínimo existencial. Ficam de fora dívidas de alimentos, tributos, multas e dívidas contraídas com fraude ou por luxo.
Advogado bancário na Grande Vitória
Como as pessoas descrevem o problema quando procuram ajuda
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Alisson Brandão
Advogado · OAB/ES 27.871
Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Consumidor, Bancário e Cível em toda a Grande Vitória.
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