Divórcio consensual em cartório: documentos e como funciona

Direito de Família · Atendimento em Vitória/ES · Atualizado em julho de 2026

Pessoa assinando documento, ilustrando assinatura de escritura de divórcio consensual em cartório

Quando o casal já está de acordo sobre o fim do casamento e sobre como dividir bens, não é preciso passar meses em um processo judicial. Desde 2007, a lei permite formalizar o divórcio diretamente em cartório, por meio de escritura pública — uma via mais rápida, sem a necessidade de audiências, e que costuma custar menos do que o processo na Justiça.

Requisitos para o divórcio em cartório

  • Consenso total entre as partes sobre o divórcio e todos os seus termos (partilha de bens, nome, pensão, se houver);
  • Ausência de filhos menores ou incapazes em comum do casal, já que essas situações exigem participação do Ministério Público e tramitação judicial;
  • Assistência de advogado, que pode ser um único profissional para os dois ou um para cada parte.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais (RG, CPF) de ambos;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados (matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos, conforme o caso);
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver menção no ato.

Quando o divórcio precisa ser judicial

Havendo filhos menores ou incapazes do casal, discordância sobre qualquer um dos termos do divórcio, ou quando uma das partes não pode ou não deseja comparecer ao cartório, o caminho passa a ser o processo judicial. Mesmo assim, quando existe consenso entre as partes sobre a maior parte das questões, o processo judicial de divórcio consensual tende a ser bem mais rápido do que um divórcio litigioso.

Partilha de bens no divórcio

A partilha pode ser feita no mesmo ato do divórcio ou postergada para depois — uma opção útil quando ainda não há consenso sobre a divisão dos bens, mas o casal já quer formalizar o fim do casamento. Bens financiados, como imóveis ainda em pagamento, exigem atenção especial na redação da escritura, incluindo a forma como as parcelas remanescentes serão divididas.

Advogado para divórcio em Vitória

Orientamos o casal sobre a via mais adequada — cartório ou judicial —, preparamos a minuta da escritura ou a petição inicial, e conduzimos toda a partilha de bens. Atendimento presencial no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e 100% online para toda a Grande Vitória, com documentos por WhatsApp e procuração assinada digitalmente.

Dúvidas frequentes sobre divórcio consensual

Tenho filho menor, posso me divorciar em cartório?

A regra tradicional exige que não haja filhos menores ou incapazes para o divórcio ser feito em cartório. Havendo filhos menores, o caminho é o divórcio judicial, que também pode ser rápido quando as partes já estão de acordo.

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?

Sim, a presença de advogado é obrigatória mesmo no divórcio extrajudicial, podendo ser um único profissional para o casal ou um advogado para cada parte.

Quanto tempo demora um divórcio consensual em cartório?

Estando os documentos completos e o casal de acordo com todos os termos, a escritura pública costuma ser lavrada em poucos dias, tornando essa via mais rápida do que o processo judicial.

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