Atendemos Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencialmente no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e online em todo o Brasil.
Como funciona
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Fale no WhatsApp
Você nos manda uma mensagem contando sobre a negativação que apareceu no seu nome. É rápido e sem compromisso.
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Análise gratuita do caso
Avaliamos o extrato do seu CPF e explicamos, em linguagem simples, se a inscrição é indevida e quais são os caminhos.
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Ação e acompanhamento
Cuidamos de toda a parte jurídica e mantemos você informado a cada etapa, até o desfecho do caso.
Nome sujo por dívida que você não fez ou já pagou?
Descobrir o nome no Serasa ou no SPC por uma dívida que você não reconhece — ou que já quitou — é uma das situações mais angustiantes para o consumidor. O crédito é negado, o cartão trava, a compra parcelada some, e muitas vezes a pessoa nem foi avisada antes de ser inscrita. A negativação só é legítima quando existe uma dívida real, vencida e não paga, e quando o consumidor foi previamente notificado.
Faltando qualquer desses requisitos, a inscrição é indevida, e a empresa que negativou responde por isso. Os casos mais comuns que atendemos na Grande Vitória são dívidas nascidas de fraude com CPF, cobranças de contratos já pagos, valores duplicados e negativações feitas sem a notificação prévia obrigatória. Em todos eles, o consumidor tem direito à retirada do nome e, na maioria das vezes, à reparação pelo transtorno. Vale um alerta: mesmo quando existe uma dívida verdadeira, a empresa precisa cumprir requisitos antes de negativar, como a notificação prévia enviada ao endereço do consumidor. A inscrição feita sem esse aviso é, por si só, motivo para a retirada e, muitas vezes, para a indenização.
Liminar: exclusão do cadastro em poucos dias
Não é preciso esperar o fim do processo para limpar o nome. Demonstrando que a inscrição é indevida, o juiz pode conceder uma liminar (tutela de urgência) determinando a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes em poucos dias. Isso devolve rapidamente o acesso ao crédito enquanto a ação segue discutindo a indenização.
Para agilizar, reúna o extrato da negativação — obtido gratuitamente no Serasa, SPC ou Boa Vista —, seus documentos pessoais e qualquer comprovante de que a dívida não existe ou já foi paga. Quanto mais organizada a prova, mais rápida tende a ser a decisão. É por isso que o primeiro passo, mesmo antes de procurar o advogado, é puxar a consulta gratuita do seu CPF e entender quem incluiu a dívida, qual o valor e desde quando. Com esse documento em mãos, a maioria dos casos permite ingressar com o pedido de urgência já nos primeiros dias.
Indenização por dano moral presumido
Na negativação indevida, o dano moral é presumido — o chamado dano in re ipsa. Isso significa que você não precisa provar que sofreu prejuízo, humilhação ou que teve crédito negado: o simples fato de ter o nome inscrito indevidamente já gera o dever de indenizar, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Há uma exceção importante, fixada na Súmula 385 do STJ: se já existir uma negativação anterior legítima, não cabe a indenização, embora ainda se possa exigir o cancelamento da inscrição indevida. Os valores de danos morais costumam variar conforme as circunstâncias, o tempo de permanência e o histórico do consumidor. São referência da jurisprudência, e não promessa de resultado, pois cada caso é avaliado individualmente pelo juiz, que pondera as provas antes de fixar qualquer quantia.
Dívida prescrita pode negativar?
Não. A dívida prescrita não pode mais ser cobrada judicialmente nem servir de base para negativação. Os cadastros de inadimplentes também têm prazo: pela regra do Código de Defesa do Consumidor, uma informação negativa só pode permanecer por, no máximo, 5 anos. Passado esse período, ou uma vez paga a dívida, o nome deve ser retirado.
Manter a inscrição de uma dívida prescrita ou já quitada é irregular e também gera direito à exclusão e, conforme o caso, à indenização. O mesmo vale para a chamada cobrança de dívida caducada acompanhada de nova negativação: a prática é abusiva. Atendemos presencialmente em Vitória e em toda a Grande Vitória e conduzimos ações de negativação indevida de forma 100% online para clientes em todo o Brasil, com procuração assinada digitalmente.
Perguntas frequentes
Paguei a dívida e o nome continua sujo
A empresa que recebeu o pagamento tem o dever de providenciar a baixa da negativação em prazo razoável — a jurisprudência costuma considerar cinco dias úteis após a quitação. Se o nome permanece inscrito depois disso, a manutenção é indevida e gera direito à retirada por liminar e, conforme o caso, à indenização. Guarde o comprovante de pagamento, que é a prova central.
Fui vítima de fraude com meu CPF
Quando um terceiro usa seu CPF para contrair dívida, a negativação decorrente é indevida e a empresa responde pela falha na verificação dos dados. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade do fornecedor por fraudes praticadas por terceiros, tratando-as como risco da atividade. Registre um boletim de ocorrência e reúna o que puder para demonstrar que não foi você quem contratou.
Consulta ao Serasa é de graça?
Sim. Todo consumidor tem direito de consultar gratuitamente sua situação nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, pelos sites ou aplicativos oficiais. Esse extrato mostra quem incluiu a dívida, o valor e a data, e é um documento essencial para avaliar se a negativação é indevida e para instruir a ação.
Quanto custa a ação?
Ações de negativação indevida de menor valor tramitam no Juizado Especial Cível, isento de custas na primeira instância, e é comum o contrato de honorários por êxito, em que o advogado só recebe um percentual em caso de vitória. Assim, na maioria dos casos é possível ajuizar a ação sem desembolso inicial. As condições exatas são definidas na análise do seu caso.
Está com o nome negativado por uma dívida que não reconhece ou já pagou? Fale agora com um advogado e receba uma análise do seu caso.
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