Política de Publicidade
Esta página descreve como o escritório Alisson Brandão Advocacia e Consultoria Jurídica divulga sua atuação na internet. Ela existe para tornar públicos os limites que o escritório observa na sua comunicação e para servir de referência a quem quiser verificar a conformidade de qualquer peça publicitária que encontre em nosso nome.
Quem publica
Todo o conteúdo publicado neste site e nos canais oficiais do escritório é de responsabilidade de Alisson Brandão, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 27.871, com escritório na Av. Gov. Bley, 186, sala 804, Edifício Bemge, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150. O escritório atua exclusivamente com serviços jurídicos e não divulga sua advocacia em conjunto com qualquer outra atividade.
Normas que regem esta comunicação
A publicidade da advocacia no Brasil não segue a lógica da publicidade comercial comum. Ela é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Esses textos permitem que o advogado informe e vedam que ele capte clientela. Toda a comunicação do escritório é construída dentro desse limite.
O que o escritório faz
- Publica conteúdo informativo sobre direitos e procedimentos, com linguagem acessível e finalidade de esclarecimento.
- Identifica-se sempre pelo nome do advogado responsável e pelo número de inscrição na OAB/ES.
- Informa suas áreas de atuação, o endereço do escritório e os canais de contato.
- Trata cada caso como singular, condicionando qualquer análise à leitura dos documentos e ao relato do interessado.
- Mantém material publicitário sóbrio, discreto e compatível com a dignidade da profissão.
O que o escritório não faz
- Não promete resultado. Nenhuma peça afirma ou sugere que uma ação será ganha, nem em que prazo, nem por qual valor.
- Não menciona honorários. Não há referência, direta ou indireta, a valores, forma de pagamento, gratuidade, desconto ou redução de preço como forma de atrair contratação.
- Não usa expressões de superlativo. Termos como "melhor", "líder", "especialista número um" ou selos de recomendação não são empregados.
- Não divulga valores de indenização como expectativa. Quando um artigo cita quantias fixadas em decisões judiciais, elas aparecem como referência de jurisprudência, jamais como previsão do que alguém receberá.
- Não faz captação ativa. Não há abordagem de pessoas envolvidas em casos concretos, nem oferta de serviços a quem não procurou o escritório.
- Não divulga nomes de clientes nem detalhes de processos sem autorização e sem observar o sigilo profissional.
Anúncios pagos e impulsionamento
O escritório pode utilizar mecanismos de busca e redes sociais para dar alcance ao seu conteúdo informativo. Quando isso ocorre, valem integralmente as mesmas restrições descritas acima: o anúncio informa a área de atuação, a região atendida e o nome do advogado responsável, e nunca oferece resultado, preço ou condição de pagamento. O destino do anúncio é sempre uma página deste site, com conteúdo informativo e identificação completa do escritório.
Contato pelo site
Os canais de contato existem para que o interessado procure o escritório por iniciativa própria. O envio de uma mensagem não cria relação de cliente e advogado, não configura contratação e não substitui a consulta jurídica: o vínculo profissional só nasce da contratação formal, após a análise do caso. O tratamento dos dados enviados está descrito na Política de Privacidade.
Conteúdo do blog
Os artigos publicados têm caráter geral e educativo. Eles descrevem como a lei e a jurisprudência tratam determinadas situações e não avaliam o caso de nenhum leitor específico. Nenhum artigo deve ser lido como orientação jurídica individual: cada situação depende de documentos, prazos e circunstâncias que só podem ser examinados em atendimento.
Se você encontrar uma peça em desacordo
Se encontrar qualquer anúncio, publicação ou perfil que use o nome do escritório ou do advogado em desacordo com esta política, pedimos que nos comunique pelo telefone (27) 99229-1973 ou pelo e-mail [email protected]. A fiscalização da publicidade na advocacia cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina e à Comissão de Publicidade da OAB/ES, a quem qualquer pessoa também pode dirigir representação.
Atualizações
Esta política pode ser revisada para acompanhar alterações nas normas da OAB ou mudanças na comunicação do escritório. A versão vigente é sempre a publicada nesta página. Data desta versão: setembro de 2026.