Pensão alimentícia: como pedir revisão, redução ou cobrar valores atrasados
A pensão alimentícia é fixada com base em uma equação que muda ao longo do tempo — a renda de quem paga varia, as necessidades da criança crescem, e situações como desemprego ou nascimento de outro filho podem alterar tudo. Por isso, o valor definido em um acordo ou sentença não é definitivo: pode ser revisado, reduzido, aumentado ou, em determinadas situações, cobrado judicialmente quando há atraso.
O critério para fixar o valor: necessidade e possibilidade
A pensão é calculada considerando o chamado binômio necessidade-possibilidade: de um lado, o que a criança ou adolescente efetivamente precisa para viver (moradia, alimentação, saúde, educação, lazer); de outro, a capacidade financeira real de quem paga. Não existe um percentual fixo em lei — o valor é definido caso a caso, com base nessas duas pontas.
Quando cabe pedir revisão ou redução
Mudanças relevantes na renda de quem paga — como desemprego, redução de salário ou nascimento de outro filho que também precisa de sustento — podem justificar um pedido de revisão para reduzir o valor. É importante destacar que a redução não pode ser feita por conta própria: enquanto não houver decisão judicial alterando o valor, a obrigação original continua valendo, sob risco de gerar dívida e execução.
A maioridade não extingue a pensão automaticamente
É um engano comum achar que a pensão para automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele ainda estuda ou não tem meios de se sustentar, a obrigação pode continuar. Para que a pensão cesse, em regra é necessário um pedido judicial de exoneração de alimentos, no qual quem paga demonstra que não há mais razão para a obrigação persistir.
Cobrança de pensão atrasada
Quando o pagamento não é feito, é possível ajuizar a execução de alimentos, que segue um rito mais rigoroso do que outras cobranças. Para as parcelas mais recentes (em regra, as últimas três), a lei admite o pedido de prisão civil do devedor por até três meses como forma de coerção. Para parcelas mais antigas, o caminho costuma ser a penhora de bens, salários ou valores em conta, além da possibilidade de protesto e negativação do nome do devedor.
Guarda compartilhada não elimina a obrigação de pensão
Um equívoco frequente é achar que, ao dividir a guarda, a pensão deixa de existir. A guarda compartilhada trata da responsabilidade e das decisões sobre a criação do filho, mas a pensão continua sendo devida quando há diferença relevante entre a renda dos genitores ou quando o filho passa a maior parte do tempo com um deles, que arca com mais despesas do dia a dia.
Advogado para pensão alimentícia em Vitória
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Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia
Perdi o emprego, posso simplesmente pagar menos pensão?
Não. Reduzir o valor por conta própria pode gerar cobrança da diferença e risco de execução. O caminho correto é ajuizar uma ação revisional pedindo a redução, demonstrando a queda de renda.
Meu filho fez 18 anos, a pensão acaba automaticamente?
Não. A maioridade não extingue a pensão automaticamente, especialmente se o filho ainda estuda. Em regra, é necessário um pedido de exoneração de alimentos.
O que acontece se o pai ou a mãe não pagar a pensão?
A pensão em atraso pode ser cobrada por execução judicial, que admite prisão civil do devedor por até três meses para as parcelas mais recentes, ou penhora de bens para as parcelas mais antigas.
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