Este é o índice do que o escritório atende em Direito do Consumidor. Cada tema tem uma página própria com o passo a passo, os prazos e os documentos necessários. Atendimento em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencial no Edifício Bemge, no Centro de Vitória, e online.
Como funciona
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Descreva o problema
Uma mensagem já basta para separar o que é aborrecimento cotidiano do que é dano indenizável.
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Organizamos a prova
Contrato, extrato, protocolo de atendimento, prints, e-mails e comprovantes: cada peça tem função.
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Solução administrativa ou ação
Às vezes resolve com notificação; quando não resolve, entra a ação, no foro do seu domicílio.
Os temas que mais chegam ao escritório
- Bancos e financeiras — empréstimo não contratado, consignado indevido, cartão RMC, tarifas embutidas e superendividamento: veja o hub de direito bancário e superendividamento;
- Nome negativado sem dívida — inscrição indevida em SPC/Serasa, dívida já paga ou de terceiro: negativação indevida;
- Plano de saúde — negativa de cobertura, recusa de internação, reajuste abusivo: plano de saúde;
- Seguros — recusa de pagamento de seguro de vida, de automóvel e residencial: seguro negado;
- Companhias aéreas — voo cancelado, atraso longo, overbooking e bagagem extraviada: direito do passageiro aéreo;
- Golpes e fraudes bancárias — Pix por engano, transferência sob coação e cobrança de terceiro: golpe do Pix e responsabilidade do banco;
- Golpe do falso advogado — como conferir se quem está falando com você é advogado de verdade: golpe do falso advogado.
Vício e fato do produto: por que os prazos mudam tanto
O Código de Defesa do Consumidor separa duas situações. O vício é o defeito que atinge o próprio produto ou serviço — a geladeira que não gela, a obra malfeita, o celular que reinicia. Aqui vale o artigo 26: 30 dias para bens e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço, e a partir da descoberta quando o defeito é oculto. O fornecedor tem 30 dias para consertar; passado esse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.
Já o fato do produto ou do serviço é quando o defeito causa dano além do bem: o alimento que provoca intoxicação, o equipamento que causa incêndio, o serviço bancário que gera prejuízo financeiro. Nesse caso o prazo é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.
Cobrança indevida e devolução em dobro
Cobrança de serviço não contratado, mensalidade que continua após o cancelamento, taxa embutida no contrato, valor debitado em duplicidade: quando o consumidor efetivamente paga, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. O STJ consolidou que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé — basta a violação da boa-fé objetiva.
Se além da cobrança houve inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, existe pedido próprio de dano moral, que independe de prova de prejuízo concreto. Vale a ressalva da Súmula 385 do STJ: quem já tem outra negativação legítima anterior em regra não recebe indenização, embora possa exigir o cancelamento da inscrição indevida.
Serviço não prestado, entrega que não chega e compra online
Em compra pela internet, telefone ou fora do estabelecimento, o artigo 49 do CDC garante 7 dias de arrependimento a contar do recebimento, com devolução integral do que foi pago, inclusive o frete. Atraso de entrega, curso não iniciado, mudança unilateral de contrato e cancelamento de serviço que continua sendo cobrado seguem a regra do artigo 35: cumprir o que foi ofertado, aceitar produto equivalente ou devolver o valor com perdas e danos, à escolha do consumidor.
A publicidade também obriga: o que foi anunciado integra o contrato, e propaganda enganosa ou abusiva gera direito ao cumprimento forçado da oferta.
Onde e como cobrar
Antes da ação, vale registrar a reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br: não é obrigatório, mas gera protocolo, documenta a recusa e às vezes resolve em dias. Se não resolver, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, pelo artigo 101 do CDC — quem mora na Grande Vitória não precisa processar a empresa na cidade dela.
Causas de até 40 salários mínimos cabem nos Juizados Especiais Cíveis, sem custas iniciais; até 20 salários mínimos a presença de advogado é dispensada por lei, embora a atuação técnica costume alterar o resultado, especialmente em fase recursal. Sobre valores de indenização, qualquer número citado é referência de jurisprudência, nunca promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?
Não. Procon e consumidor.gov.br são caminhos administrativos úteis, mas não são condição para a ação. Registrar ajuda porque gera protocolo e documenta a recusa da empresa.
Qual o prazo para reclamar de um produto ou serviço?
Vício aparente: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis), pelo artigo 26 do CDC; no defeito oculto, conta-se da descoberta. Quando o produto ou serviço causa dano, o prazo é de 5 anos do conhecimento do dano e da autoria.
Fui cobrado por algo que não contratei. Tenho direito a receber em dobro?
O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro do valor indevido efetivamente pago, salvo engano justificável — e o STJ dispensou a prova de má-fé. Havendo negativação, cabe pedido próprio de dano moral.
Onde tramita a ação do consumidor em Vitória?
No foro do seu domicílio, pelo artigo 101 do CDC. Até 40 salários mínimos, cabe Juizado Especial Cível, sem custas iniciais; até 20 salários mínimos a lei dispensa advogado, embora a assistência técnica costume fazer diferença.
Advogado do consumidor atendendo Vitória e Grande Vitória
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Como as pessoas descrevem o problema quando procuram ajuda
Se a sua situação é alguma destas, é exatamente o tipo de caso que o escritório atende:
- advogado especialista em direito do consumidor
- advogado do consumidor em Vitória ES
- advogado do consumidor perto de mim
- advogado para processar empresa
- cobrança de serviço que não contratei
- devolução em dobro de cobrança indevida
- cancelei o serviço e continuam cobrando
- meu nome foi negativado sem dívida
- como tirar o nome do SPC e Serasa
- produto com defeito loja não troca
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- propaganda enganosa o que fazer
- plano de saúde negou cobertura
- seguradora não quer pagar o sinistro
- banco não devolve valor de golpe
- empréstimo que não contratei descontado
- voo cancelado tenho direito a indenização
- reclamação no Procon não resolveu
- juizado especial cível precisa de advogado
- posso processar a empresa na minha cidade
Alisson Brandão
Advogado · OAB/ES 27.871
Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Consumidor, Previdenciário e Cível em toda a Grande Vitória.
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