Advogado do consumidor em Vitória/ES

Cobrança que você não reconhece, nome negativado, produto com defeito, serviço que não foi entregue, banco, plano de saúde, seguradora ou companhia aérea que empurra o problema. Aqui está o caminho.

Analisar meu caso no WhatsApp
Contrato sendo analisado sobre a mesa, ilustrando atuação em direito do consumidor em Vitória

Este é o índice do que o escritório atende em Direito do Consumidor. Cada tema tem uma página própria com o passo a passo, os prazos e os documentos necessários. Atendimento em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencial no Edifício Bemge, no Centro de Vitória, e online.

Como funciona

  1. 1

    Descreva o problema

    Uma mensagem já basta para separar o que é aborrecimento cotidiano do que é dano indenizável.

  2. 2

    Organizamos a prova

    Contrato, extrato, protocolo de atendimento, prints, e-mails e comprovantes: cada peça tem função.

  3. 3

    Solução administrativa ou ação

    Às vezes resolve com notificação; quando não resolve, entra a ação, no foro do seu domicílio.

Os temas que mais chegam ao escritório

Vício e fato do produto: por que os prazos mudam tanto

O Código de Defesa do Consumidor separa duas situações. O vício é o defeito que atinge o próprio produto ou serviço — a geladeira que não gela, a obra malfeita, o celular que reinicia. Aqui vale o artigo 26: 30 dias para bens e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço, e a partir da descoberta quando o defeito é oculto. O fornecedor tem 30 dias para consertar; passado esse prazo, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento do preço.

Já o fato do produto ou do serviço é quando o defeito causa dano além do bem: o alimento que provoca intoxicação, o equipamento que causa incêndio, o serviço bancário que gera prejuízo financeiro. Nesse caso o prazo é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.

Cobrança indevida e devolução em dobro

Cobrança de serviço não contratado, mensalidade que continua após o cancelamento, taxa embutida no contrato, valor debitado em duplicidade: quando o consumidor efetivamente paga, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. O STJ consolidou que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé — basta a violação da boa-fé objetiva.

Se além da cobrança houve inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, existe pedido próprio de dano moral, que independe de prova de prejuízo concreto. Vale a ressalva da Súmula 385 do STJ: quem já tem outra negativação legítima anterior em regra não recebe indenização, embora possa exigir o cancelamento da inscrição indevida.

Serviço não prestado, entrega que não chega e compra online

Em compra pela internet, telefone ou fora do estabelecimento, o artigo 49 do CDC garante 7 dias de arrependimento a contar do recebimento, com devolução integral do que foi pago, inclusive o frete. Atraso de entrega, curso não iniciado, mudança unilateral de contrato e cancelamento de serviço que continua sendo cobrado seguem a regra do artigo 35: cumprir o que foi ofertado, aceitar produto equivalente ou devolver o valor com perdas e danos, à escolha do consumidor.

A publicidade também obriga: o que foi anunciado integra o contrato, e propaganda enganosa ou abusiva gera direito ao cumprimento forçado da oferta.

Onde e como cobrar

Antes da ação, vale registrar a reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br: não é obrigatório, mas gera protocolo, documenta a recusa e às vezes resolve em dias. Se não resolver, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, pelo artigo 101 do CDC — quem mora na Grande Vitória não precisa processar a empresa na cidade dela.

Causas de até 40 salários mínimos cabem nos Juizados Especiais Cíveis, sem custas iniciais; até 20 salários mínimos a presença de advogado é dispensada por lei, embora a atuação técnica costume alterar o resultado, especialmente em fase recursal. Sobre valores de indenização, qualquer número citado é referência de jurisprudência, nunca promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar no Procon antes de entrar na Justiça?

Não. Procon e consumidor.gov.br são caminhos administrativos úteis, mas não são condição para a ação. Registrar ajuda porque gera protocolo e documenta a recusa da empresa.

Qual o prazo para reclamar de um produto ou serviço?

Vício aparente: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis), pelo artigo 26 do CDC; no defeito oculto, conta-se da descoberta. Quando o produto ou serviço causa dano, o prazo é de 5 anos do conhecimento do dano e da autoria.

Fui cobrado por algo que não contratei. Tenho direito a receber em dobro?

O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro do valor indevido efetivamente pago, salvo engano justificável — e o STJ dispensou a prova de má-fé. Havendo negativação, cabe pedido próprio de dano moral.

Onde tramita a ação do consumidor em Vitória?

No foro do seu domicílio, pelo artigo 101 do CDC. Até 40 salários mínimos, cabe Juizado Especial Cível, sem custas iniciais; até 20 salários mínimos a lei dispensa advogado, embora a assistência técnica costume fazer diferença.

Atendimento local

Advogado do consumidor atendendo Vitória e Grande Vitória

Ver todas as cidades e bairros atendidos →

Hubs de área

Escolha o seu tema

Buscas relacionadas

Como as pessoas descrevem o problema quando procuram ajuda

Se a sua situação é alguma destas, é exatamente o tipo de caso que o escritório atende:

Alisson Brandão, advogado responsável pelo escritório, OAB/ES 27.871

Alisson Brandão

Advogado · OAB/ES 27.871

Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Consumidor, Previdenciário e Cível em toda a Grande Vitória.

Cobrança que você não reconhece, nome negativado ou empresa que empurra o problema? Envie contrato, extrato e protocolos pelo WhatsApp e receba uma análise do seu caso.

Falar no WhatsApp