Advogado de acidente de trabalho em Vitória/ES

CAT não emitida, afastamento negado pelo INSS, demissão logo depois do retorno, sequela que atrapalha o serviço. Entenda o que a empresa deve e o que o INSS deve.

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Trabalhadores em canteiro de obra, tema do atendimento em acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidente de trabalho gera dois caminhos paralelos: um contra o INSS, para garantir o benefício correto, e outro contra a empresa, quando houver culpa dela. Atendimento em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencial no Edifício Bemge, no Centro de Vitória, e online.

Como funciona

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    Conte o que aconteceu

    Acidente na função, no trajeto ou doença que apareceu com o tempo — tudo pode ser acidente de trabalho.

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    Reunimos a prova

    CAT, atendimento de emergência, laudos, exames, PPP, testemunhas e histórico de EPI e treinamento.

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    Benefício e indenização

    Acionamos o INSS pelo benefício acidentário e, havendo culpa da empresa, pedimos a indenização devida.

O que conta como acidente de trabalho

Não é só a queda no canteiro ou o corte na máquina. A lei equipara ao acidente de trabalho a doença ocupacional adquirida pelo exercício da função — LER/DORT, perda auditiva por ruído, hérnia de disco por esforço repetitivo, doença respiratória por poeira e agentes químicos — e também o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho. Agressão sofrida no serviço, contaminação e doença psíquica com nexo no ambiente laboral também entram.

Em muitos casos o nexo é presumido: quando a atividade econômica da empresa e a doença estão relacionadas nas listas do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), cabe ao empregador provar que a lesão não tem origem no trabalho — e não ao trabalhador provar que tem.

CAT: o documento que a empresa costuma "esquecer"

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato em caso de morte. Ela não é um favor: é obrigação legal, e a empresa que deixa de emitir responde por multa. Quando a empresa se recusa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública podem comunicar o INSS, sem prazo de decadência.

Sem CAT, o INSS tende a conceder o benefício comum (B31) no lugar do acidentário (B91) — e a diferença é grande: só o benefício acidentário garante estabilidade no emprego e manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Estabilidade de 12 meses após o retorno

Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio por incapacidade temporária acidentário tem garantia de emprego por 12 meses contados da cessação do benefício, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. A Súmula 378 do TST vai além e reconhece a estabilidade também quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa, desde que haja nexo com a função.

Demissão dentro do período de garantia autoriza pedido de reintegração ou, se o prazo já tiver se esgotado, de indenização correspondente aos salários e verbas do período restante.

Auxílio-acidente: a sequela que reduz a capacidade

Terminado o tratamento, se ficar sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual — mesmo que a pessoa volte a trabalhar —, é devido o auxílio-acidente, no valor de 50% do salário de benefício. Ele é indenizatório, acumula com o salário e é pago até a aposentadoria. Muitos trabalhadores recebem alta e nunca ouvem falar desse direito. Perda parcial de audição, limitação de movimento em ombro ou joelho, amputação de falange e redução de força na mão são exemplos comuns.

Indenização da empresa: quando cabe

O benefício do INSS não substitui a responsabilidade do empregador. Havendo culpa — falta de EPI adequado, máquina sem proteção, ausência de treinamento, ritmo de trabalho incompatível, omissão em riscos conhecidos —, cabe indenização por dano moral, dano estético e dano material, incluindo pensionamento quando há redução permanente da capacidade de ganho. Em atividade de risco elevado, a responsabilidade pode ser objetiva, dispensando prova de culpa.

Os valores dependem da gravidade da lesão, do grau de culpa e da repercussão na vida do trabalhador. Qualquer estimativa é referência de jurisprudência, não promessa de resultado.

Dois processos, dois juízos

A indenização contra a empresa é pedida na Justiça do Trabalho. Já a discussão do benefício acidentário contra o INSS é de competência da Justiça Estadual — e não da Justiça Federal, como ocorre nos demais benefícios previdenciários — conforme a Súmula 15 do STJ. Os dois caminhos são independentes e podem correr ao mesmo tempo. Se o INSS negou o afastamento, o roteiro está no guia sobre auxílio-doença negado na perícia; se a incapacidade for definitiva, veja aposentadoria por incapacidade permanente.

Prazos

O pedido de indenização contra a empresa segue o prazo trabalhista: 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores, contados em regra da ciência inequívoca da lesão ou da consolidação da sequela — o que costuma ser posterior à data do acidente em casos de doença ocupacional. Já o benefício acidentário pode ser requerido enquanto persistir a incapacidade ou a sequela. Havendo dúvida sobre o marco, a análise antecipada evita perder o direito por prazo.

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública podem comunicar o INSS, sem prazo de decadência. Guarde atendimento de emergência, exames e nomes de testemunhas.

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?

Sim: 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário, pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. A Súmula 378 do TST reconhece a estabilidade também na doença ocupacional constatada após a dispensa. Cabe reintegração ou indenização do período.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade?

O auxílio por incapacidade é pago enquanto você não pode trabalhar. O auxílio-acidente é indenizatório: vale por sequela que reduz a capacidade, corresponde a 50% do salário de benefício, acumula com o salário e é devido até a aposentadoria.

Posso processar a empresa e o INSS ao mesmo tempo?

Sim, são caminhos independentes. A indenização vai contra a empresa, na Justiça do Trabalho; o benefício acidentário é discutido contra o INSS na Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ). Receber do INSS não afasta a indenização quando há culpa da empresa.

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Alisson Brandão, advogado responsável pelo escritório, OAB/ES 27.871

Alisson Brandão

Advogado · OAB/ES 27.871

Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Trabalho, Previdenciário e Cível em toda a Grande Vitória.

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