Superendividamento: como funciona a renegociação judicial de dívidas

Direito do Consumidor · Direito Bancário · Atendimento em Vitória/ES · Atualizado em julho de 2026

Pessoa sentada à mesa organizando contas e recibos, ilustrando situação de superendividamento

O Procon-ES registrou 43.670 atendimentos em 2025, com crédito consignado, cartão de crédito, crédito pessoal e superendividamento entre os temas que mais levaram consumidores a buscar ajuda. Quando as parcelas de vários credores somadas já não cabem mais no orçamento, existe um caminho legal específico para reorganizar essas dívidas sem depender apenas da boa vontade de cada banco ou financeira: a repactuação judicial de dívidas, prevista na Lei do Superendividamento.

O que é superendividamento

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar especificamente da pessoa física de boa-fé que está impossibilitada de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência digna — o chamado mínimo existencial. A lei não se aplica a empresários endividados com sua atividade, nem a dívidas contraídas de má-fé ou por fraude.

Como funciona a repactuação judicial

O consumidor pode pedir ao juiz a instauração de um processo de repactuação, que reúne todos os credores em uma audiência conciliatória única. Ali se discute um plano de pagamento compatível com a renda disponível, preservando o mínimo existencial. Se não houver acordo entre as partes, o juiz pode homologar um plano compulsório, observando o limite de comprometimento de renda e a ordem de prioridade entre os credores.

O que é preservado: o mínimo existencial

Um dos pilares da lei é garantir que a pessoa endividada continue tendo acesso ao mínimo necessário para viver com dignidade — moradia, alimentação, saúde — mesmo enquanto paga as dívidas repactuadas. Esse valor não é fixo e é avaliado conforme a realidade de cada família, mas serve de limite para o quanto pode ser comprometido no plano de pagamento.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Em geral, entram no processo dívidas de consumo como cartão de crédito, empréstimo pessoal, consignado e financiamento de bens não essenciais. Dívidas tributárias, obrigações alimentares e créditos de má-fé costumam ficar fora da repactuação, e financiamentos com garantia real de imóvel seguem regras específicas.

Documentos para reunir antes de procurar orientação

  • Contracheque ou comprovante de renda atualizado;
  • Relação de todas as dívidas, com credor, valor e parcela mensal;
  • Extratos e contratos disponíveis de cada dívida;
  • Comprovantes de despesas essenciais (moradia, saúde, alimentação).

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Dúvidas frequentes sobre superendividamento

Superendividamento cancela a dívida?

Não. O processo repactua e reorganiza o pagamento das dívidas de consumo em condições compatíveis com a renda, preservando o mínimo existencial — não é um perdão de dívida.

Preciso estar inadimplente para pedir?

Não necessariamente. A lei também prevê a repactuação preventiva, quando o comprometimento da renda com dívidas já está excessivo mesmo sem atraso nos pagamentos.

Quais dívidas entram no processo de superendividamento?

Em regra, dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimo pessoal e financiamento de bens não essenciais. Ficam de fora dívidas de má-fé, obrigações alimentares e tributárias, e há regras específicas para financiamento de imóvel com garantia real.

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