Atendimento a vítimas e familiares em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencial no Edifício Bemge, no Centro de Vitória, e online. A ação de reparação pode ser ajuizada no foro do domicílio da vítima ou no local do acidente, à escolha de quem foi lesado.
Como funciona
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Conte como foi o acidente
Data, local, veículos envolvidos e como está a recuperação. Isso já indica os caminhos possíveis.
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Preservamos a prova
Boletim, laudo, prontuário, imagens de câmeras e testemunhas — quanto antes, melhor.
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Acordo ou ação judicial
Negociação com a seguradora quando compensa; ação contra o responsável quando não compensa.
O que pode ser cobrado
A indenização por acidente de trânsito não se resume ao conserto do veículo. Os pedidos possíveis são cumulativos e dependem do que o acidente provocou:
- Danos materiais — reparo ou perda total do veículo, remédios, consultas, fisioterapia, órteses, transporte para tratamento e adaptações em casa;
- Lucros cessantes — o que a vítima deixou de ganhar durante a recuperação, situação comum para motorista de aplicativo, entregador, autônomo e comerciante;
- Dano moral — sofrimento decorrente da lesão, da internação e da perda de autonomia;
- Dano estético — cicatriz, claudicação, amputação, pedido autônomo em relação ao dano moral, conforme a Súmula 387 do STJ;
- Pensão mensal — quando há redução permanente da capacidade de trabalho ou, em caso de morte, para os dependentes que viviam da renda da vítima;
- Despesas de funeral e luto, nos casos fatais.
Qualquer valor citado em decisões é referência de jurisprudência, e não promessa de resultado: o montante depende da gravidade, da prova produzida e da repercussão concreta na vida da vítima.
Quem responde pelo acidente
A regra geral é a culpa: responde quem agiu com imprudência, negligência ou imperícia, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Avanço de sinal, ultrapassagem proibida, velocidade incompatível, embriaguez, celular ao volante e desrespeito à faixa de pedestre são as condutas mais frequentes. A colisão traseira gera presunção de culpa de quem vinha atrás, que pode ser afastada por prova em contrário.
Além do condutor, podem responder o proprietário do veículo, a empresa dona da frota e o empregador, quando o carro era usado a serviço. Já para quem era passageiro de ônibus, van, táxi ou transporte por aplicativo, a responsabilidade do transportador é objetiva: não é preciso provar culpa, e nem mesmo a culpa exclusiva de terceiro afasta o dever de indenizar, nos termos da Súmula 187 do STF — restando ao transportador cobrar depois de quem causou.
Moto, bicicleta e pedestre
Motociclistas, ciclistas e pedestres formam a maior parte das vítimas com lesão grave no trânsito da Grande Vitória — perfil marcado por fratura exposta, cirurgia com placa e pino, longo afastamento e sequela permanente. Nesses casos, o pedido costuma reunir despesas de tratamento, dano estético, pensão por redução de capacidade e afastamento previdenciário.
Se o acidente ocorreu no trajeto entre casa e trabalho, ele também é acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, com direito a benefício acidentário e estabilidade — o que abre uma frente paralela à indenização do causador. Veja o que muda na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Seguro obrigatório e seguro do veículo
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos paga valor tabelado à vítima, independentemente de quem causou o acidente, e cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Ele é um piso, não um teto: pela Súmula 246 do STJ, o valor recebido é apenas descontado da indenização apurada contra o responsável.
Quanto ao seguro do veículo, a negativa de cobertura pela seguradora tem tratamento próprio — recusa por suposta agravamento do risco, alegação de perfil incorreto ou de embriaguez precisa ser efetivamente comprovada por quem alega. É o tema tratado no hub de seguro negado e no guia sobre negativa de pagamento em seguro de automóvel.
Prazos: 3 anos, às vezes 5
A reparação civil prescreve em 3 anos, pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, e o mesmo prazo vale para o seguro obrigatório, conforme a Súmula 405 do STJ. Quando a vítima era passageira de transporte remunerado — ônibus, van, táxi ou aplicativo —, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o prazo sobe para 5 anos. Nos casos fatais, o prazo dos familiares conta do óbito.
Independentemente do prazo legal, provas somem rápido: imagens de câmeras de rua e de comércio costumam ser sobrescritas em poucos dias, e testemunhas ficam mais difíceis de localizar com o tempo. Procurar orientação cedo tem efeito prático direto no resultado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?
Três anos para a reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil) e também para o seguro obrigatório (Súmula 405 do STJ). Se a vítima era passageira de transporte remunerado, o prazo é de 5 anos. Em caso de morte, conta-se do óbito.
O outro motorista não tem seguro. Ainda dá para receber?
Sim. Quem responde é quem causou o dano, com ou sem seguro. A ação pode alcançar o condutor, o proprietário do veículo, a empresa da frota ou o empregador. A falta de apólice muda a estratégia de execução, não o direito.
Recebi o seguro obrigatório. Posso pedir mais alguma coisa?
Pode. Ele é um valor mínimo, pago sem discussão de culpa, e apenas se desconta da indenização apurada em juízo (Súmula 246 do STJ). Dano moral, dano estético, despesas, lucros cessantes e pensão continuam cabíveis.
Fui atropelado. Preciso do boletim de ocorrência?
Ajuda muito, mas não é indispensável. Atendimento no pronto-socorro, laudo do IML, imagens de câmeras, fotos do local e testemunhas também provam o acidente. Imagens costumam ser apagadas em poucos dias — reúna cedo.
Vítimas de acidente de trânsito em Vitória e Grande Vitória
- Centro
- Jardim da Penha
- Jardim Camburi
- Praia do Canto
- Mata da Praia
- Bento Ferreira
- Enseada do Suá
- Santa Lúcia
- Jucutuquara
- Maruípe
- Goiabeiras
- Bairro da Penha
- São Pedro
- Maria Ortiz
- Praia do Suá
- Santo Antônio
- Tabuazeiro
- Itararé
- Vila Velha
- Serra
- Cariacica
- Viana
- Guarapari
- Fundão
Seguros, saúde e trabalho
Como as pessoas descrevem o problema quando procuram ajuda
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Alisson Brandão
Advogado · OAB/ES 27.871
Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Consumidor, Cível e Securitário em toda a Grande Vitória.
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