Advogado de acidente de trânsito em Vitória/ES

Colisão, atropelamento, acidente de moto ou dentro de transporte por aplicativo. Quem causou responde por tratamento, prejuízo, sequela e pelo que a vítima deixou de ganhar.

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Atendimento médico a paciente em consultório, ilustrando tratamento após acidente de trânsito

Atendimento a vítimas e familiares em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencial no Edifício Bemge, no Centro de Vitória, e online. A ação de reparação pode ser ajuizada no foro do domicílio da vítima ou no local do acidente, à escolha de quem foi lesado.

Como funciona

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    Conte como foi o acidente

    Data, local, veículos envolvidos e como está a recuperação. Isso já indica os caminhos possíveis.

  2. 2

    Preservamos a prova

    Boletim, laudo, prontuário, imagens de câmeras e testemunhas — quanto antes, melhor.

  3. 3

    Acordo ou ação judicial

    Negociação com a seguradora quando compensa; ação contra o responsável quando não compensa.

O que pode ser cobrado

A indenização por acidente de trânsito não se resume ao conserto do veículo. Os pedidos possíveis são cumulativos e dependem do que o acidente provocou:

Qualquer valor citado em decisões é referência de jurisprudência, e não promessa de resultado: o montante depende da gravidade, da prova produzida e da repercussão concreta na vida da vítima.

Quem responde pelo acidente

A regra geral é a culpa: responde quem agiu com imprudência, negligência ou imperícia, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Avanço de sinal, ultrapassagem proibida, velocidade incompatível, embriaguez, celular ao volante e desrespeito à faixa de pedestre são as condutas mais frequentes. A colisão traseira gera presunção de culpa de quem vinha atrás, que pode ser afastada por prova em contrário.

Além do condutor, podem responder o proprietário do veículo, a empresa dona da frota e o empregador, quando o carro era usado a serviço. Já para quem era passageiro de ônibus, van, táxi ou transporte por aplicativo, a responsabilidade do transportador é objetiva: não é preciso provar culpa, e nem mesmo a culpa exclusiva de terceiro afasta o dever de indenizar, nos termos da Súmula 187 do STF — restando ao transportador cobrar depois de quem causou.

Moto, bicicleta e pedestre

Motociclistas, ciclistas e pedestres formam a maior parte das vítimas com lesão grave no trânsito da Grande Vitória — perfil marcado por fratura exposta, cirurgia com placa e pino, longo afastamento e sequela permanente. Nesses casos, o pedido costuma reunir despesas de tratamento, dano estético, pensão por redução de capacidade e afastamento previdenciário.

Se o acidente ocorreu no trajeto entre casa e trabalho, ele também é acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, com direito a benefício acidentário e estabilidade — o que abre uma frente paralela à indenização do causador. Veja o que muda na página sobre acidente de trabalho e doença ocupacional.

Seguro obrigatório e seguro do veículo

O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos paga valor tabelado à vítima, independentemente de quem causou o acidente, e cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Ele é um piso, não um teto: pela Súmula 246 do STJ, o valor recebido é apenas descontado da indenização apurada contra o responsável.

Quanto ao seguro do veículo, a negativa de cobertura pela seguradora tem tratamento próprio — recusa por suposta agravamento do risco, alegação de perfil incorreto ou de embriaguez precisa ser efetivamente comprovada por quem alega. É o tema tratado no hub de seguro negado e no guia sobre negativa de pagamento em seguro de automóvel.

Prazos: 3 anos, às vezes 5

A reparação civil prescreve em 3 anos, pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, e o mesmo prazo vale para o seguro obrigatório, conforme a Súmula 405 do STJ. Quando a vítima era passageira de transporte remunerado — ônibus, van, táxi ou aplicativo —, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o prazo sobe para 5 anos. Nos casos fatais, o prazo dos familiares conta do óbito.

Independentemente do prazo legal, provas somem rápido: imagens de câmeras de rua e de comércio costumam ser sobrescritas em poucos dias, e testemunhas ficam mais difíceis de localizar com o tempo. Procurar orientação cedo tem efeito prático direto no resultado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?

Três anos para a reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil) e também para o seguro obrigatório (Súmula 405 do STJ). Se a vítima era passageira de transporte remunerado, o prazo é de 5 anos. Em caso de morte, conta-se do óbito.

O outro motorista não tem seguro. Ainda dá para receber?

Sim. Quem responde é quem causou o dano, com ou sem seguro. A ação pode alcançar o condutor, o proprietário do veículo, a empresa da frota ou o empregador. A falta de apólice muda a estratégia de execução, não o direito.

Recebi o seguro obrigatório. Posso pedir mais alguma coisa?

Pode. Ele é um valor mínimo, pago sem discussão de culpa, e apenas se desconta da indenização apurada em juízo (Súmula 246 do STJ). Dano moral, dano estético, despesas, lucros cessantes e pensão continuam cabíveis.

Fui atropelado. Preciso do boletim de ocorrência?

Ajuda muito, mas não é indispensável. Atendimento no pronto-socorro, laudo do IML, imagens de câmeras, fotos do local e testemunhas também provam o acidente. Imagens costumam ser apagadas em poucos dias — reúna cedo.

Atendimento local

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Se a sua situação é alguma destas, é exatamente o tipo de caso que o escritório atende:

Alisson Brandão, advogado responsável pelo escritório, OAB/ES 27.871

Alisson Brandão

Advogado · OAB/ES 27.871

Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito do Consumidor, Cível e Securitário em toda a Grande Vitória.

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