Atendemos Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencialmente no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e online em todo o Brasil. As ações tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo, com processo eletrônico e audiências por videoconferência.
Como funciona
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Fale no WhatsApp
Conte o que aconteceu e envie a carta do INSS. Em muitos casos dá para dizer no mesmo dia se o caminho é recurso ou ação.
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Análise da negativa e dos documentos
Lemos o fundamento real do indeferimento, o extrato do CNIS e os laudos, e medimos o que a ação pode alcançar, inclusive os atrasados.
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Ação com pedido de urgência
Ajuizamos com pedido de tutela quando cabível, acompanhamos a perícia judicial e seguimos até a implantação e o pagamento.
Quando cabe processar o INSS
As situações mais frequentes:
- Benefício negado — auxílio-doença, aposentadoria, BPC/LOAS, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente;
- Benefício cessado — alta programada ou perícia de revisão que cortou quem continua incapaz;
- Benefício pago a menor — tempo especial não convertido, salários faltando, regra mais vantajosa não aplicada;
- Pedido parado — requerimento sem análise além do prazo legal, caso em que a ação serve para forçar a decisão;
- Descontos indevidos — mensalidade associativa nunca autorizada, consignado não contratado, com devolução e, quando indevida a cobrança, em dobro.
Antes de tudo: é preciso ter pedido ao INSS
O Supremo Tribunal Federal firmou que a ação previdenciária exige requerimento administrativo prévio. Isso não significa esgotar recursos — significa que precisa existir um pedido feito ao INSS e uma resposta negativa, ou o decurso do prazo de análise sem decisão.
Existem exceções reconhecidas: matéria exclusivamente de direito, hipóteses em que a posição do INSS é notoriamente contrária ao que se pede, e casos de revisão de benefício já concedido.
E há um erro caro que se repete: pedir tudo de novo do zero depois da negativa, sem corrigir o que causou o indeferimento. Isso costuma apenas empurrar a data de início do benefício para a frente e encurtar os atrasados. Antes de refazer o pedido, vale entender qual foi o fundamento real da recusa.
Juizado Especial Federal ou Justiça Federal comum
A grande maioria das ações previdenciárias vai para o Juizado Especial Federal, competente para causas de até 60 salários mínimos. As diferenças práticas importam:
- Sem custas na primeira instância, para qualquer pessoa;
- Perícia paga pela Justiça — o perito é nomeado e remunerado pelo juízo, não pela parte;
- Rito mais rápido, com menos formalidade e menos recursos disponíveis ao INSS;
- Pagamento por RPV — Requisição de Pequeno Valor, mais rápida que precatório.
Causas de valor superior ao limite, ou que exijam instrução mais complexa, seguem na Justiça Federal comum. A escolha da via, e a forma de calcular o valor da causa, fazem diferença real no tempo do processo.
Tutela de urgência: receber antes da sentença
Quando há probabilidade do direito e risco na demora — pessoa incapaz para o trabalho, sem renda, em tratamento —, o juiz pode determinar a implantação imediata do benefício. Na prática, em ações de incapacidade a decisão costuma sair logo após a perícia judicial, e o benefício passa a ser pago enquanto o processo continua tramitando.
É o ponto que mais muda a vida de quem processa o INSS, e depende diretamente de como o pedido e a prova médica foram apresentados.
A perícia judicial é diferente da perícia do INSS
O perito judicial é um médico nomeado pelo juízo, sem vínculo com o INSS, que responde a quesitos formulados pelas partes. Diferenças que pesam:
- o exame costuma ser mais longo e considera o histórico completo;
- é possível apresentar quesitos específicos sobre a função exercida e as limitações concretas;
- o laudo pode ser impugnado, com pedido de esclarecimentos ou nova perícia;
- em BPC/LOAS, além da perícia médica, há estudo social, com visita de assistente social à residência — instrumento que costuma mudar o resultado.
Levar à perícia laudos com CID, exames de imagem, receituários e relatório do médico assistente descrevendo o que a pessoa não consegue fazer no trabalho dela vale mais do que qualquer argumento jurídico.
Prazos, atrasados e pagamento
- Concessão de benefício negado — não há prazo decadencial para ajuizar. O direito ao benefício não prescreve, mas as parcelas anteriores aos últimos 5 anos, sim;
- Revisão de benefício já concedido — decadência de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação;
- Recurso administrativo — 30 dias da ciência da decisão, se for essa a via escolhida;
- Pagamento dos atrasados — depois do trânsito em julgado, por RPV quando dentro do limite legal, com prazo de pagamento em geral de 60 dias após a requisição; acima disso, por precatório.
Quanto custa e quanto demora
Não existe promessa de prazo, e desconfie de quem der. O que se pode dizer com honestidade: o Juizado Especial Federal costuma ser mais rápido que a via comum, casos que dependem apenas de perícia médica andam mais depressa que os que exigem prova documental complexa ou testemunhas, e recurso do INSS acrescenta tempo.
Quanto ao custo: sem custas no JEF em primeira instância, perícia paga pela Justiça, gratuidade de justiça disponível para quem não pode arcar com despesas, e honorários normalmente contratados por êxito — percentual sobre os atrasados efetivamente recebidos, definido por escrito antes de qualquer providência.
Nenhum advogado pode garantir resultado, e cobrança de "taxa para agilizar" ou "acordo com o INSS" é sinal de golpe. Veja como identificar o golpe do falso advogado.
Perguntas frequentes
Posso processar o INSS sem ter pedido nada antes?
Em regra, não. É preciso requerimento administrativo prévio para haver interesse em ir à Justiça — o que não se confunde com esgotar recursos. Basta ter pedido e ter sido negado, ou o INSS ter deixado passar o prazo de análise. Há exceções, como matéria exclusivamente de direito.
Quanto custa processar o INSS?
No Juizado Especial Federal não há custas na primeira instância, e a perícia é paga pela Justiça. Cabe requerer os benefícios da justiça gratuita. Os honorários são normalmente contratados por êxito, com percentual sobre os atrasados efetivamente recebidos.
Dá para receber o benefício antes do fim do processo?
Sim, por tutela de urgência. Demonstrada a probabilidade do direito e o risco da demora, o juiz pode determinar a implantação imediata — em ações de incapacidade, com frequência logo após a perícia judicial.
Como e quando os atrasados são pagos?
Depois do trânsito em julgado, por Requisição de Pequeno Valor quando dentro do limite legal, com pagamento em geral em 60 dias após a requisição; acima disso, por precatório. Parcelas anteriores aos 5 anos que precedem a ação estão prescritas.
Ação contra o INSS em toda a Grande Vitória
Alisson Brandão
Advogado · OAB/ES 27.871
Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito Previdenciário, do Consumidor e Cível em toda a Grande Vitória.
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