Atendemos Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — presencialmente no Centro de Vitória (Edifício Bemge) e online em todo o Brasil. As ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Como funciona
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1
Fale no WhatsApp
Envie a carta de indeferimento e o extrato do CNIS. São os dois documentos que dizem quase tudo sobre o caso.
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Reconstrução da linha do tempo
Comparamos CNIS, carteira de trabalho e documentos para achar o que ficou de fora, e simulamos todas as regras de transição aplicáveis.
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Recurso, novo pedido ou ação
Escolhemos a via que preserva mais atrasados e acompanhamos até a concessão.
Leia a carta de indeferimento antes de tudo
Toda decisão do INSS diz o motivo. E o motivo muda completamente o caminho:
- "Não cumprido o tempo de contribuição" — falta tempo. Aqui a saída quase sempre é encontrar períodos não computados;
- "Não cumprida a carência" — faltam contribuições mensais, hoje 180 para as aposentadorias programadas;
- "Não cumprida a idade mínima" — é questão de calendário, mas vale checar se outra regra de transição já se aplicava;
- "Não comprovado o exercício de atividade rural" — problema de prova documental;
- "Períodos não enquadrados como atividade especial" — problema de PPP e laudo técnico;
- "Não comprovada a qualidade de segurado" — as contribuições pararam e o período de graça foi considerado vencido.
Onde o tempo costuma estar escondido
O INSS conta o que está no CNIS. O CNIS foi montado a partir do que empresas e contadores informaram ao longo de décadas — e falha. Os períodos que mais aparecem em revisão de caso:
- Vínculo com carteira assinada que não consta do CNIS — a anotação em CTPS tem presunção de veracidade e é o ponto de partida da prova;
- Contribuições como autônomo ou contribuinte individual lançadas em nome errado, com NIT duplicado ou sem vinculação;
- Tempo rural, anterior à ida para a cidade, que pode ser reconhecido com início de prova material e testemunhas — veja os documentos que provam o tempo de roça;
- Tempo especial não convertido, com fator 1,4 ou 1,2 para períodos até 13/11/2019 — a fonte de ganho mais expressiva, detalhada em aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
- Períodos de auxílio-doença intercalados com atividade, que contam como tempo de contribuição;
- Serviço militar obrigatório, averbável mediante certidão;
- Tempo de servidor público, levado ao INSS por certidão de tempo de contribuição;
- Tempo de aluno-aprendiz, em escola técnica com remuneração indireta, admitido pela jurisprudência.
As regras de transição — e por que comparar todas
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher entre cinco caminhos. Os parâmetros sobem ano a ano, e a regra mais vantajosa varia conforme a data em que os requisitos são preenchidos. Os valores abaixo são os vigentes em 2026 e devem ser conferidos na data do requerimento:
| Regra de transição | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo de contribuição) | 93 pontos, com 30 anos de contribuição | 103 pontos, com 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019, com pedágio de metade do tempo restante | Mesma regra |
| Pedágio de 100% | 57 anos de idade, com 30 anos de contribuição, mais pedágio igual ao tempo que faltava | 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição, mais pedágio igual ao tempo que faltava |
| Aposentadoria por idade | 62 anos, com 180 contribuições | 65 anos, com 180 contribuições |
O valor também muda de uma regra para outra. Na maioria delas aplica-se 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. A regra do pedágio de 100% dispensa esse redutor, e por isso costuma render um benefício maior para quem já tem tempo longo — mesmo exigindo mais alguns meses de trabalho.
Essa comparação é a parte do trabalho que mais muda o resultado final. Não é raro que a regra escolhida pelo segurado, por conta própria, seja a que paga menos.
Depois da negativa: três caminhos
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social — prazo de 30 dias. Preserva a data de entrada do requerimento, e com ela os atrasados. Indicado quando surgiram documentos ou quando o INSS aplicou a regra errada;
- Novo requerimento — só faz sentido depois de corrigir a causa da negativa: juntar PPP correto, averbar certidão, regularizar contribuições. Feito às cegas, apenas atrasa a data de início do benefício;
- Ação na Justiça Federal — não exige esgotar recursos, basta a negativa. É o caminho quando o INSS já rejeitou a prova, quando é preciso reconhecer vínculo ou tempo rural com testemunhas, ou quando a discussão é de tese jurídica.
O passo a passo da via judicial, com custos e prazos, está em como processar o INSS.
Já se aposentou, mas o valor veio baixo
Se o benefício foi concedido e a suspeita é de cálculo errado, o caminho não é a negativa e sim a revisão, com prazo de decadência de 10 anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Veja revisão de benefício do INSS pago a menor.
Perguntas frequentes
O INSS disse que falta tempo de contribuição. Isso é definitivo?
Não. O INSS conta apenas o que está no CNIS, e o CNIS costuma ter buracos: vínculo antigo sem registro, empresa que não informou, contribuinte individual, tempo rural, serviço militar, auxílio-doença intercalado e tempo especial não convertido. Reconhecer esses períodos é o que mais reverte negativa por falta de tempo.
Vale a pena pedir de novo ou é melhor recorrer?
Depende do motivo. Pedir de novo sem corrigir a causa costuma apenas empurrar a data de início do benefício e reduzir os atrasados. O recurso, em 30 dias, preserva a data do pedido original. Quando o INSS já rejeitou a prova apresentada, a ação judicial tende a ser o caminho.
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 há cinco caminhos: pontuação, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a regra de idade. Os parâmetros sobem a cada ano, e a mais vantajosa muda conforme a data em que os requisitos são preenchidos — por isso a comparação entre elas é parte essencial da análise.
Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Pode contar, mas precisa ser reconhecido. Havendo vínculo de emprego não registrado, a via passa pelo reconhecimento do vínculo com prova documental e testemunhal. Para quem trabalhou por conta própria, as contribuições em atraso podem ser recolhidas com juros, observadas as regras de indenização de período anterior à inscrição.
Aposentadoria negada — atendimento em toda a Grande Vitória
Alisson Brandão
Advogado · OAB/ES 27.871
Escritório no Centro de Vitória/ES, no Edifício Bemge. Atuação em Direito Previdenciário, do Consumidor e Cível em toda a Grande Vitória.
Aposentadoria negada por falta de tempo ou carência? Envie a carta de indeferimento e o extrato do CNIS para uma análise do que ainda pode ser somado.
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